Quem cobra o ISS do médico PJ, e com base em qual lei
O ISS é municipal e incide sobre cada serviço prestado pelo consultório. Para médico e dentista PJ, ele pesa porque é cobrado sobre o faturamento, e não sobre o lucro: a alíquota chega inteira, tenha sido o mês bom ou ruim.
A regra geral vem da Lei Complementar nº 116/2003, que lista os serviços tributáveis e dá as diretrizes nacionais. Quem define a alíquota, a forma de recolher e as obrigações acessórias é a lei do município, então a conta do consultório de São José dos Campos não é a mesma de uma cidade vizinha.
Há ainda a camada dos conselhos. As resoluções do CFM e do CFO normatizam a relação contratual e a emissão de recibo e de nota fiscal. Elas não são tributárias, mas mudam a forma como o atendimento é documentado, e documento é o que a fiscalização do ISS usa para calcular a base.
Alíquotas e Percentuais Reais do ISS e Outros Tributos para 2026
Para o ano de 2026, as alíquotas e percentuais de tributos para médicos e dentistas PJ apresentam algumas novidades e consolidações que merecem atenção. O ISS, como imposto municipal, mantém sua alíquota em 5% sobre o faturamento dos serviços médicos e odontológicos na maioria dos municípios, incluindo São José dos Campos. Este percentual é um dos mais estáveis, mas sua base de cálculo e a forma de recolhimento podem ser otimizadas com um bom planejamento.
No âmbito federal, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para rendimentos de pessoa física acima de determinada faixa pode chegar a 27,5%. No entanto, a Lei nº 15.270/2025 introduz uma tributação mínima anual do IRPF, válida a partir do ano-calendário de 2026, para quem soma mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano: a alíquota parte de zero nesse patamar, cresce de forma linear e chega a 10% a partir de R$ 1.200.000,00 (artigo 16-A). Isso afeta diretamente especialistas da saúde PJ que distribuem lucros elevados ou recebem pró-labore alto, e exige uma reavaliação da estratégia de remuneração.
Para as empresas enquadradas no Lucro Presumido, regime comum para médicos PJ, o que mudou foi a base, não as alíquotas. O IRPJ segue em 15%, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que passa de R$ 20.000,00 por mês (R$ 60.000,00 no trimestre), e a CSLL segue em 9%, sem adicional. A Lei Complementar nº 224/2025 acrescenta 10% ao próprio percentual de presunção, mas só sobre a parcela da receita bruta que passa de R$ 5.000.000,00 no ano-calendário (artigo 4º, §§ 4º e 5º): a presunção de 32% dos serviços médicos vira 35,2% nessa faixa. A regulamentação está na IN RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, alterada pela IN RFB nº 2.306/2026, que distribuiu o limite anual em R$ 1.250.000,00 por trimestre, com ajuste nos períodos seguintes e acerto no quarto trimestre. Pela anterioridade nonagesimal, o acréscimo alcança o IRPJ desde o primeiro trimestre de 2026 e a CSLL desde o segundo, e por isso o limite anual da CSLL em 2026 é de R$ 3.750.000,00.
| Tributo | Alíquota | Aplicação |
|---|---|---|
| ISS (São José dos Campos) | 5% | Sobre faturamento de serviços médicos/odontológicos |
| IRPF máximo (PF) | 27,5% | Rendimentos pessoa física acima de determinada faixa |
| IRPJ (Lucro Presumido) | 15% | Presunção de 32% da receita para serviços médicos, que sobe para 35,2% na parcela acima de R$ 1.250.000,00 por trimestre (LC 224/2025) |
| Adicional de IRPJ | 10% | Somente sobre a parcela do lucro presumido que passa de R$ 20.000,00 por mês (R$ 60.000,00 no trimestre) |
| CSLL (Lucro Presumido) | 9% | Mesma presunção do IRPJ. A CSLL não tem adicional |
| IRRF sobre lucros e dividendos | 10% | Sobre o total pago quando a mesma PJ distribui mais de R$ 50.000,00 no mês a uma mesma pessoa física (art. 6º-A da Lei 9.250/1995) |
| Isenção IRPF | Isenta | Até R$ 5.000,00 mensais |
| Faixa de redução progressiva IRPF | Redução parcial | De R$ 5.000,00 a R$ 7.350,00 mensais |
Dois cenários de faturamento, com a conta fechada
Os dois cenários abaixo mostram o efeito das alíquotas e das regras novas. O primeiro é um médico com faturamento anual moderado no Lucro Presumido. O segundo é um profissional com alta distribuição de lucros, que será afetado pela nova retenção de dividendos. Esses exemplos são cruciais para visualizar a carga tributária real.
No Cenário 1, um médico PJ com faturamento anual de R$ 300.000 em São José dos Campos terá um ISS de R$ 15.000 (5% sobre o faturamento). A base presumida para IRPJ e CSLL será de R$ 96.000 (32% de R$ 300.000). Sobre essa base, o IRPJ será de R$ 14.400 (15%) e a CSLL de R$ 8.640 (9%), somando R$ 23.040. Ainda no âmbito federal, incidem PIS de 0,65% (R$ 1.950) e COFINS de 3% (R$ 9.000) sobre o faturamento, o que leva o total federal a R$ 33.990. Com o ISS, o total de impostos anuais chega a R$ 48.990, ou 16,33% do faturamento. Não há adicional de IRPJ neste cenário porque o lucro presumido do trimestre é de R$ 24.000, abaixo do limite de R$ 60.000, e também não há o acréscimo de presunção da LC 224/2025, já que a receita trimestral de R$ 75.000 está muito longe de R$ 1.250.000.
Já no Cenário 2, um médico PJ com faturamento mensal de R$ 80.000 e um pró-labore de R$ 4.000 mensais, que distribui lucros acima de R$ 50.000 por mês, entra na nova retenção. Supondo um lucro líquido estimado de R$ 60.000 mensais após os impostos da PJ, e uma distribuição de R$ 56.000 (R$ 60.000 menos os R$ 4.000 de pró-labore), a retenção de 10% incide sobre o valor total pago, e não sobre o que passou dos R$ 50 mil: são R$ 5.600 por mês, o que dá R$ 67.200 no ano. O artigo 6º-A da Lei nº 9.250/1995 é expresso nesse ponto, e o § 1º veda qualquer dedução da base. É justamente por isso que a forma de remuneração do sócio precisa ser analisada com cuidado.
- ✓Faturamento anual: R$ 300.000
- ✓ISS (5%): R$ 15.000
- ✓Base presumida IRPJ/CSLL (32%): R$ 96.000
- ✓IRPJ (15%): R$ 14.400
- ✓CSLL (9%): R$ 8.640
- ✓PIS (0,65%) e COFINS (3%) sobre o faturamento: R$ 10.950
- ✓Total federal: R$ 33.990
- ✓Total de impostos anuais: R$ 48.990 (16,33% do faturamento)
- ✓Faturamento mensal: R$ 80.000
- ✓Pró-labore mensal: R$ 4.000
- ✓Lucro líquido estimado/mês (após impostos da PJ): R$ 60.000
- ✓Distribuição de lucros no mês: R$ 56.000
- ✓IRRF de 10% sobre o total pago: R$ 5.600
- ✓Impacto anual da retenção: R$ 67.200
Como reduzir o ISS do consultório dentro da lei
A primeira alavanca é a escolha do regime: Lucro Presumido, Simples Nacional ou, em casos raros na saúde, Lucro Real. Ela define a conta inteira, e não só o ISS.
No ISS, a alavanca específica é a Sociedade Uniprofissional. Nos municípios que a preveem, a SUP paga o imposto por valor fixo por profissional, e não sobre o faturamento, o que muda a conta de quem fatura bem. São Paulo tem o regime mais conhecido. São José dos Campos não tem um tão amplo, então o caminho aqui é conferir na lei municipal se existe tributação diferenciada para sociedade de profissionais ou isenção para algum serviço de saúde.
Depois vem a divisão da remuneração. Com a retenção sobre dividendos, a conta de aumentar o pró-labore, que paga IRPF e INSS, ou manter a distribuição de lucro, que sofre retenção, precisa ser refeita com os números do consultório. É simulação, não regra geral: o ponto de virada muda conforme o faturamento e o tamanho da folha.
- ✓Escolha do Regime Tributário (Lucro Presumido, Simples Nacional, Lucro Real)
- ✓Análise de enquadramento como Sociedade Uniprofissional (SUP) para ISS fixo
- ✓Planejamento da distribuição de lucros vs. pró-labore
- ✓Segregação correta de receitas e despesas dedutíveis
- ✓Aproveitamento de benefícios fiscais e incentivos municipais
- ✓Revisão periódica do planejamento tributário com um especialista
Impacto da Reforma Tributária e Novas Regras para 2026
Três normas mexem no bolso do médico PJ em 2026, e nenhuma delas é o ISS em si. A Lei nº 15.270/2025 criou a tributação mínima anual do IRPF a partir do ano-calendário de 2026 para quem soma mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano, chegando a 10% a partir de R$ 1.200.000,00.
A Lei Complementar nº 224/2025 eleva em 10% o próprio percentual de presunção do Lucro Presumido na parcela da receita bruta que passa de R$ 5.000.000,00 no ano-calendário, e a IN RFB nº 2.306/2026 distribuiu esse limite em R$ 1.250.000,00 por trimestre. Quem fatura perto desse patamar precisa acompanhar o resultado trimestre a trimestre, porque o estouro muda a presunção e aparece direto na guia.
O ISS em si tem data para acabar: ele é extinto em 2033, e o IBS toma o lugar dele. Até lá os dois convivem, e o que muda antes disso é operacional, na nota fiscal e no cadastro, não na alíquota municipal.
Quem atende em mais de um município descobre cedo que a regra de local do ISS decide quanto se paga e para quem. Mapear isso caso a caso é parte da contabilidade para médicos PJ no Vale do Paraíba, em São José dos Campos, Jacareí, Taubaté e nas demais cidades da região.








