O que muda para o fisioterapeuta PJ em 2026
A Reforma Tributária veio pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Ela troca vários impostos sobre consumo por um IVA dual, e o fisioterapeuta PJ sente isso em duas frentes: a nota fiscal, que passa a destacar os novos tributos, e a apuração, que muda de base.
O IVA dual é formado pelo IBS, que toma o lugar do ICMS e do ISS, e pela CBS, que substitui o PIS e a Cofins. Para a saúde, com a fisioterapia dentro, o artigo 130 da LC 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas dos dois, para os serviços listados no Anexo III. É a medida que conselhos como o CREFITO-2 defenderam.
A transição começa em 2026, com o ano de teste, e termina em 2033, quando o ICMS e o ISS deixam de existir. Nesse intervalo as regras ainda vão ganhar detalhe, e a parte do cálculo que falta é justamente a principal, como a seção seguinte mostra.
IVA dual: o que é o IBS e o que é a CBS
O IVA dual tem duas metades. O IBS é estadual e municipal, e unifica o ICMS e o ISS. A CBS é federal, e substitui o PIS e a Cofins. Os dois são não cumulativos, ou seja, o imposto pago na compra vira crédito na venda, o que hoje não acontece com o ISS.
Para o fisioterapeuta PJ, a aplicação tem uma diferença a favor: os serviços de saúde entram no Anexo III da LC 214/2025 e têm redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS, conforme o artigo 130. Essa redução é certa e já está no texto da lei. O percentual sobre o qual ela vai incidir é que ainda não existe, porque as alíquotas de referência dependem de resolução do Senado Federal, prevista no artigo 349, ainda não publicada. Em 2026 valem as alíquotas do ano de teste: 0,1% de IBS, pelo artigo 343, e 0,9% de CBS, pelo artigo 346.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 está em vigor e a Lei Complementar nº 214/2025 foi publicada, e já alterada pela Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026. Falta a peça central do cálculo: a resolução do Senado que fixa as alíquotas de referência. Até ela sair, 2026 é adaptação e teste, com a nota fiscal já destacando os novos tributos em 0,1% e 0,9%.
A redução de 60% e a alíquota que ainda não existe
A redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS está no artigo 130 da LC 214/2025, para os serviços de saúde listados no Anexo III, e põe a fisioterapia num patamar diferente do resto da economia. O que a lei não traz é a alíquota sobre a qual essa redução vai incidir: a LC 214/2025 não fixa o percentual padrão do IBS e da CBS. Ela estabelece, no artigo 475, parágrafo 11, um teto de referência de 26,5%, que obriga o Executivo a encaminhar ao Congresso medidas de redução caso a estimativa das alíquotas de referência ultrapasse esse patamar na avaliação quinquenal. É gatilho de revisão, não alíquota vigente. As alíquotas de referência serão fixadas por resolução do Senado Federal, a partir de cálculo do TCU, conforme o artigo 349, e isso ainda não aconteceu.
A redução representa, sim, uma economia real em relação ao sistema atual para o fisioterapeuta PJ que atua no Lucro Presumido ou no Lucro Real, regimes que hoje convivem com a cumulatividade de PIS, COFINS e, em alguns casos, do ISS. O tamanho dessa economia é que não é mensurável agora: 60% de desconto sobre um percentual que ainda não existe não é estimativa, é chute, e por isso este guia não publica alíquota efetiva para a fisioterapia. O que se recolhe efetivamente em 2026 são as alíquotas do ano de teste. Num faturamento mensal de R$ 30.000,00, isso significa R$ 30,00 de IBS e R$ 270,00 de CBS, valores que a lei permite compensar com PIS e COFINS no período de teste.
Na prática, o que o fisioterapeuta PJ pode fazer agora é planejar pela regra, não pelo número. Isso significa confirmar que a atividade está descrita de forma compatível com o Anexo III, manter o CNAE e o objeto social alinhados ao serviço efetivamente prestado, organizar a emissão de nota fiscal para todos os atendimentos e acompanhar a publicação da resolução do Senado. Quando a alíquota de referência sair, a conta fecha em um dia, e quem já tiver a casa em ordem aproveita a redução sem correr atrás de regularização. A PleniHub Contabilidade monitora essas definições para orientar os fisioterapeutas de São José dos Campos e região assim que o percentual for publicado.
| Cenário | Base do cálculo | Alíquota aplicada | Valor no mês (faturamento de R$ 30.000,00) |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional, Anexo III | LC 123/2006, 2ª faixa: 11,20% nominal com dedução de R$ 9.360,00 | 8,60% efetiva | R$ 2.580,00 de DAS, mais o INSS de 11% sobre o pró-labore |
| Simples Nacional, Anexo V | LC 123/2006, 2ª faixa: 18,00% nominal com dedução de R$ 4.500,00 | 16,75% efetiva | R$ 5.025,00 de DAS, mais o INSS de 11% sobre o pró-labore |
| Lucro Presumido, regime atual | IRPJ e CSLL sobre presunção de 32%, mais PIS, COFINS e ISS | 13,33% a 16,33% | R$ 4.000,00 a R$ 4.900,00, mais 20% de CPP sobre a folha |
| IBS e CBS em 2026, ano de teste | LC 214/2025, artigos 343 e 346 | 0,1% e 0,9% | R$ 30,00 de IBS e R$ 270,00 de CBS |
| IBS e CBS depois do ano de teste | LC 214/2025, artigo 130 (redução de 60%) e artigo 349 (alíquota de referência) | Redução de 60% garantida, base ainda não fixada | Não calculável hoje |
As duas linhas do Simples consideram receita bruta de R$ 360.000,00 nos últimos doze meses, que é o que resulta de R$ 30.000,00 por mês, o que joga a empresa na segunda faixa dos anexos. A última linha existe justamente para não ser preenchida: enquanto o Senado não publicar a resolução, qualquer número ali seria invenção.
Impacto nos Regimes Tributários Atuais: Simples Nacional e Lucro Presumido
A Reforma Tributária de 2026 não extingue os regimes tributários existentes como o Simples Nacional e o Lucro Presumido, mas os impacta de maneiras distintas. Para fisioterapeutas PJ, a escolha do regime continuará sendo uma decisão estratégica, agora com novos fatores a considerar. O Simples Nacional, por exemplo, persistirá com seus Anexos III e V para serviços de saúde. O Anexo III, com alíquotas iniciais de 6% para empresas que cumprem o Fator R (relação entre folha de pagamento e faturamento igual ou superior a 28%), pode continuar sendo muito vantajoso, especialmente para quem tem custos com pessoal.
No entanto, a grande mudança para o Simples Nacional será a harmonização com o novo IVA. Embora os impostos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) e o ISS sejam recolhidos em uma única guia, a parte referente ao ICMS e ISS (que serão substituídos pelo IBS) e PIS/COFINS (substituídos pela CBS) precisará ser ajustada. A expectativa é que o Simples Nacional continue sendo uma opção simplificada, mas a comparação com o Lucro Presumido, que se beneficiará diretamente da redução de 60% no IVA, será mais complexa e exigirá simulações detalhadas. Atualmente, o Lucro Presumido para fisioterapeutas tem uma carga efetiva de 13,33% a 16,33% (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e ISS), além de 20% de CPP sobre a folha.
Com a redução de 60% no IBS e na CBS, o Lucro Presumido pode se tornar mais competitivo, especialmente para fisioterapeutas com faturamento mais elevado e menor despesa com folha, situação em que o Fator R do Simples Nacional não é atingido. A análise de cenários é o que separa a decisão informada do palpite. Tome um fisioterapeuta PJ que fatura R$ 30.000,00 por mês, o que dá R$ 360.000,00 em doze meses e o coloca na segunda faixa dos anexos. No Anexo V, essa faixa tem alíquota nominal de 18% com dedução de R$ 4.500,00, o que resulta em 16,75% de alíquota efetiva e um DAS de R$ 5.025,00. No Anexo III, a mesma faixa tem alíquota nominal de 11,20% com dedução de R$ 9.360,00, o que resulta em 8,60% de efetiva e um DAS de R$ 2.580,00. A diferença entre um anexo e outro é de R$ 2.445,00 por mês. Se o Lucro Presumido vai ficar acima ou abaixo disso depois da transição é uma pergunta que só a resolução do Senado responde, porque é ela que fixa a alíquota de referência sobre a qual incide a redução da saúde. A PleniHub Contabilidade faz essa análise comparativa para os especialistas da saúde do Vale do Paraíba com os números de cada caso.
- ✓Reavaliar o Fator R: A relação folha/faturamento continua sendo chave para o Simples Nacional.
- ✓Simular cenários: Comparar Simples Nacional (Anexo III e V) com Lucro Presumido pós-IVA.
- ✓Acompanhar a resolução do Senado que vai fixar as alíquotas de referência de IBS e CBS, além das regras de transição.
- ✓Consultar especialista: Um contador especializado em saúde é indispensável para a melhor decisão.
- ✓Revisar contratos: Adaptar cláusulas contratuais para refletir as novas regras tributárias.
O que dá para decidir agora, sem a alíquota de referência
Durante a transição, o imposto velho e o novo convivem, e é essa convivência que complica a conta do consultório. O planejamento aqui tem um objetivo prático: decidir o que dá para decidir agora, com os números que já existem, sem esperar a alíquota de referência.
Um planejamento eficaz começa com a simulação de diferentes cenários. É preciso comparar a carga tributária atual com o Simples Nacional nos Anexos III e V, considerando o Fator R, e com o Lucro Presumido, sabendo que a parcela de IBS e CBS ainda não tem alíquota fechada. Para um fisioterapeuta com faturamento de R$ 30.000,00 por mês, a diferença entre um anexo e outro já significa milhares de reais por ano, como no exemplo acima, de R$ 2.445,00 por mês ao sair do Anexo V para o Anexo III. Esse é o tipo de ganho que se captura agora, com decisão sobre folha e pró-labore, sem depender de nenhum percentual futuro.
A escolha de regime entra na mesma passada. Ela se decide com o perfil de faturamento do consultório, os custos, a folha e a projeção dos próximos meses, e precisa sair antes da janela anual de opção, não depois. Junto vai a parte operacional: emissão com os campos novos e as obrigações acessórias que vêm com eles.
Enquanto a alíquota de referência não sai, o que dá para fazer é preparar a casa: nota, cadastro e escolha de regime. A contabilidade para especialistas da saúde no Vale do Paraíba faz essa preparação com a conta da sua clínica, não com média de mercado.








