O que a reforma tributária muda para o dentista PJ
A Reforma Tributária veio pela Emenda Constitucional 132/2023 e ganhou corpo na Lei Complementar 214/2025. Para o dentista PJ, o que muda é a base da conta: cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) dão lugar ao IVA dual, formado pela CBS, federal, e pelo IBS, estadual e municipal.
O modelo é não cumulativo, ou seja, o imposto que a clínica paga na compra vira crédito na venda. Para a saúde existe regime próprio, com redução de alíquota, e é dele que sai o alívio do setor. O que vem a seguir separa o que já está em vigor do que ainda depende de decisão.
A transição se estende até 2032, mas 2026 já traz o que chega ao consultório: a NFS-e nacional, o cadastro e o regime de créditos. No Vale do Paraíba a data aperta mais, porque São José dos Campos encerra o sistema municipal em 1º de outubro.
A lei que vale e as obrigações que nascem em 2026
A base legal começa na Emenda Constitucional 132/2023, que fixou as diretrizes e o cronograma de transição. O detalhe que interessa à saúde está na Lei Complementar 214/2025: o artigo 130 prevê a redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para serviços de saúde, com a odontologia e a medicina ambulatorial dentro. A mesma lei firma a NFS-e nacional como obrigatória, inclusive para quem sai de pessoa física para PJ.
A LC 204/2024 e a LC 213/2025 tratam do split payment, que é o desconto na fonte por bancos e operadoras de cartão a partir de 2027, e dos créditos presumidos. Nos conselhos, a regulamentação do CFO trata da NFS-e para o cirurgião-dentista, PJ e PF, e da integração com a Receita Federal. A do CFM traz as mesmas exigências para o médico PJ. Nos dois casos, o crédito do consultório depende de o cadastro estar regular.
O calendário do documento fiscal saiu no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026: para a prestação de serviços em geral sujeita ao ISS, a NFS-e com os campos da reforma passa a ser obrigatória em 1º de outubro de 2026. Para quem atende como pessoa física, o Decreto 13.075, de 21 de julho de 2026, adiou para 1º de janeiro de 2027 a inscrição no CNPJ e a emissão de documento fiscal. No Vale do Paraíba, São José dos Campos aderiu ao padrão nacional e encerra o sistema local Nota Joseense, também em 1º de outubro.
| Obrigação | Prazo 2026 | Multa por atraso |
|---|---|---|
| Emissão NFS-e nacional | Imediata (todas NF > R$ 0) | 2% do valor + R$ 1.000/fato |
| EFD-IVA (escrituração CBS/IBS) | Mensal (até D+10 do mês subseq.) | R$ 500/mês + 0,5% faturamento |
| DCTF-IVA | Trimestral (até D+15) | R$ 1.650 + 1% ao mês |
| Inscrição no CNPJ da pessoa física | Produz efeito em 01/01/2027 (Decreto 13.075/2026) | Sem obrigação até lá |
Alíquotas do IVA Dual: o que já está definido para dentistas PJ
A reforma não chegou com alíquota fechada. A Lei Complementar 214/2025 não fixa o percentual do IBS e da CBS. Ela estabelece, no artigo 475, parágrafo 11, um teto de referência de 26,5 por cento: se a estimativa das alíquotas de referência passar disso na avaliação quinquenal, o Executivo é obrigado a propor medidas de redução. As alíquotas de referência mesmo serão fixadas por resolução do Senado Federal, com base em cálculo do TCU (art. 349), e isso ainda não ocorreu.
O que já está definido é a redução. Serviços de saúde, incluindo a odontologia, entram no Anexo III da LC 214/2025 e têm redução de 60 por cento das alíquotas de IBS e CBS, conforme o artigo 130. Aplicar essa redução sobre um percentual que ainda não foi fixado não produz número confiável, produz chute. Por isso este artigo não publica alíquota efetiva para dentistas PJ. Quando o Senado fixar a referência, a conta fecha.
Em 2026 vale o ano de teste: 0,1 por cento de IBS e 0,9 por cento de CBS, conforme os artigos 343 e 346 da LC 214/2025. São as únicas alíquotas de IBS e CBS legalmente vigentes hoje, e servem justamente para calibrar sistemas, notas fiscais e escrituração antes da cobrança cheia. A PleniHub Contabilidade acompanha a definição das alíquotas de referência para atualizar o planejamento dos clientes dentistas PJ assim que a resolução do Senado for publicada.
| Item | Situação legal hoje |
|---|---|
| Alíquota padrão do IBS e da CBS | Não fixada. Depende de resolução do Senado (art. 349) |
| Teto de referência (art. 475, § 11) | 26,5%, gatilho de revisão, não alíquota |
| Redução para serviços de saúde (Anexo III) | 60% das alíquotas de IBS e CBS (art. 130) |
| IBS no ano de teste de 2026 | 0,1% (art. 343) |
| CBS no ano de teste de 2026 | 0,9% (art. 346) |
NFS-e Nacional e o ISS que acaba em 2033
A NFS-e nacional é a mudança que o consultório sente primeiro. Com a reforma, o ISS, municipal e entre 2% e 5% conforme a cidade, é extinto a partir de 2033, pelo art. 129 do ADCT na redação da Emenda Constitucional 132/2023, e o IBS toma o lugar dele. Até lá os dois convivem, e é por isso que o consultório vê alíquota de teste na nota antes de ver a conta cheia. A nota passa a ser a mesma no país inteiro: o dentista de São José dos Campos emite no mesmo padrão que o colega de outra capital, em vez de um sistema por município.
Quem atende como pessoa física ganhou fôlego. O Decreto 13.075, de 21 de julho de 2026, alterou o Regulamento da CBS e definiu que a inscrição no CNPJ da pessoa física, na condição de contribuinte ou de responsável tributário, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, não há obrigação de abrir CNPJ por causa da reforma. A conta de migrar para PJ continua de pé, mas pela tributação: é o CNPJ que dá acesso à redução de 60 por cento do Anexo III e ao regime de créditos.
O software de gestão da clínica precisa estar integrado ao padrão nacional antes da virada, senão a nota não sai e a apuração trava. Nota não emitida ou emitida errada custa 2% sobre o valor dela mais R$ 1.000 por fato gerador, e isso bate direto no caixa do mês.
- ✓Verificar a compatibilidade do software de gestão com o novo padrão da NFS-e nacional.
- ✓Capacitar a equipe administrativa sobre os novos procedimentos de emissão de notas fiscais.
- ✓Garantir que todas as operações, mesmo as de pequeno valor, sejam devidamente faturadas.
- ✓Para dentistas PF, avaliar a necessidade de cadastro CNPJ específico ou migração para PJ.
- ✓Separar as notas de compra que geram crédito de CBS e IBS, desde já.
Crédito de CBS e IBS: o que a clínica abate
O IVA dual é não cumulativo por inteiro. Na prática, a clínica abate o imposto que pagou na compra de bens e serviços usados na atividade. No sistema atual, o PIS e a Cofins têm regra de crédito cheia de exceção e o ISS não gera crédito nenhum. O crédito do IVA é amplo, e é aí que a despesa do consultório vira desconto no imposto.
As clínicas odontológicas poderão se creditar do CBS e IBS pagos na compra de materiais de consumo (resinas, cimentos, anestésicos), equipamentos odontológicos (cadeiras, aparelhos de raio-x), serviços de laboratório de prótese, aluguel do imóvel, energia elétrica, água, serviços de limpeza, segurança, marketing e até mesmo os honorários contábeis. A correta apuração e o aproveitamento desses créditos são essenciais para que a carga final fique de fato próxima do que a redução de 60 por cento promete, e para que a clínica não pague imposto sobre imposto.
O crédito só aparece se a entrada estiver registrada. A escrituração do EFD-IVA é mensal e é nela que entram as compras e as vendas que geram crédito, então o controle financeiro do consultório precisa ficar mais apertado do que é hoje: nota de compra arquivada, fornecedor com cadastro regular e classificação certa de cada despesa.
O que o consultório precisa organizar em 2026
A mudança é grande o bastante para pedir uma revisão da estrutura do consultório, e não só um ajuste no sistema de nota. Os dois pontos que decidem quanto o dentista vai pagar são a redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS e o aproveitamento dos créditos. Quem não organizar o segundo perde parte do primeiro.
Para quem ainda atende como pessoa física, o primeiro item da lista é a conta de migrar para PJ. A redução de 60% está na lei para serviço de saúde, e ela só alcança quem tem CNPJ. O crédito de CBS e IBS sobre as despesas da clínica também: pessoa física não se credita. Com o Decreto 13.075/2026, a inscrição no CNPJ da pessoa física passou a produzir efeito em 1º de janeiro de 2027, então há tempo de fazer a conta com calma.
No consultório que já é PJ, o planejamento passa por três frentes concretas: revisar contrato com fornecedor e com laboratório de prótese, deixar o faturamento emitindo na NFS-e nacional e treinar quem emite nota para o leiaute novo. Depois vem a rotina das obrigações: EFD-IVA mensal e DCTF-IVA trimestral, com os prazos e as multas da tabela da seção 2.
Nada disso se resolve lendo a lei uma vez. A transição vai até 2033 e muda de exigência a cada ano, e é por isso que a contabilidade para dentistas e clínicas odontológicas acompanha o consultório em cada etapa, do campo novo na nota à apuração.
As datas que caem agora, e o que fazer em cada uma
A alíquota de referência continua sem número fechado, e nenhum contador sério simula carga futura hoje. O que já tem data é operacional, e é isso que o consultório resolve nas próximas semanas.
| Data | O que acontece | O que o dentista faz |
|---|---|---|
| 30 de setembro de 2026 | Fecha a janela de opção pelo Simples para 2027 e a de recolher IBS e CBS por fora do DAS | Decidir, se estiver fora do Simples ou se quiser o regime regular |
| 1º de outubro de 2026 | NFS-e com os campos da reforma vira obrigatória para serviço sujeito ao ISS, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 | Conferir se o sistema do consultório já emite no novo leiaute |
| 1º de outubro de 2026 | São José dos Campos passa a emitir só pelo Emissor Nacional e encerra a Nota Joseense | Migrar a emissão e conferir o cadastro no novo sistema |
| 1º de novembro de 2026 | ME e EPP do Simples passam ao Emissor Nacional, pela Resolução CGSN 191/2026 | Vale para o consultório optante fora de São José dos Campos |
| 1º de janeiro de 2027 | CBS cobrada integralmente, PIS e Cofins extintos, e começa a inscrição no CNPJ da pessoa física | Rever a apuração com o contador antes da virada |
O passo a passo de cada uma dessas frentes está em opção pelo Simples Nacional 2027 e em nota fiscal de serviços médicos: como emitir em 2026, que vale igual para o consultório odontológico.








