Simples Nacional para fisioterapeuta: o que muda em 2026
O regime tributário decide quanto sobra no fim do mês. Para o fisioterapeuta PJ, a alíquota de entrada no Simples vai de 6% a 15,5% dependendo de um cálculo só, o Fator R. Em cima disso, 2026 traz a Reforma Tributária e a nota fiscal nacional, duas mudanças que chegam ao consultório no mesmo ano.
O Simples Nacional vem da Lei Complementar 123/2006 e junta imposto federal, estadual e municipal numa guia só, o DAS. Para o CNAE 8650-0/04, quem define a alíquota é o Fator R: ele diz se a empresa é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, e a diferença passa de 9 pontos percentuais já na primeira faixa.
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 mexem em duas frentes do consultório. Na nota fiscal, com a NFS-e nacional, que passa a ser obrigatória. E nos tributos sobre consumo, com o ISS e o PIS/Cofins dando lugar ao IVA dual. A PleniHub acompanha as duas com os fisioterapeutas que atende em São José dos Campos e no Vale do Paraíba.
CNAE Correto e o Enquadramento Inicial do Fisioterapeuta no Simples Nacional
O primeiro passo da PJ é o CNAE. Para fisioterapia, ele é o 8650-0/04, Atividades de fisioterapia. É esse código que define em qual anexo do Simples a empresa entra e, com isso, quanto você paga de imposto já no primeiro mês.
CNAE genérico sai caro: o enquadramento vem errado, o imposto vem mais alto do que o devido e a empresa fica exposta a autuação da Receita Federal. O 8650-0/04, por ser serviço intelectual de saúde, entra de início no Anexo V, que tem a alíquota de entrada mais alta. É por isso que o Fator R pesa tanto na fisioterapia.
Classificar CNAE é trabalho técnico, e errar no começo custa mais do que arrumar depois: o enquadramento errado acompanha a empresa mês a mês até alguém olhar. Um contador que atende saúde confere isso na abertura, junto com o contrato social.
- ✓Seu CNPJ utiliza o CNAE 8650-0/04?
- ✓Você já consultou um contador para confirmar o enquadramento?
- ✓Seu contrato social reflete corretamente suas atividades?
- ✓Você sabe qual anexo do Simples Nacional sua empresa está hoje?
Fator R: A Chave para Reduzir a Carga Tributária do Fisioterapeuta
O Fator R é o cálculo que define o anexo. A regra: folha de pagamento mais pró-labore dos últimos 12 meses, dividido pela receita bruta do mesmo período. Deu 28% ou mais, a tributação é pelo Anexo III. Deu menos, Anexo V.
Na folha entram os salários e os encargos, FGTS e INSS patronal quando há funcionário, mais o pró-labore dos sócios. O pró-labore precisa estar declarado e recolhido: no consultório que não tem equipe, é ele que fecha os 28%. Fisioterapeuta que retira pró-labore baixo paga Anexo V sem precisar.
Um exemplo fecha a conta. Com R$ 30.000 de faturamento por mês, a folha mais o pró-labore precisam somar ao menos R$ 8.400, que são os 28%. O pró-labore maior puxa o INSS para cima, e ainda assim a troca costuma compensar, porque a alíquota do Simples cai de 15,5% para 6%.
- ✓Calcule a receita bruta dos últimos 12 meses.
- ✓Some todos os valores de folha de pagamento (salários + encargos) e pró-labore dos últimos 12 meses.
- ✓Divida o total da folha de pagamento + pró-labore pela receita bruta acumulada.
- ✓Se o resultado for ≥ 0,28 (28%), você se enquadra no Anexo III.
- ✓Se o resultado for < 0,28 (28%), você se enquadra no Anexo V.
- ✓Peça ao contador a simulação do pró-labore que fecha os 28%.
Anexos do Simples Nacional para Fisioterapeutas: III vs. V
A diferença entre os dois anexos está na alíquota de entrada: 6% no Anexo III, 15,5% no Anexo V, que é onde o fisioterapeuta cai quando o Fator R fica abaixo de 28%. São 9,5 pontos percentuais, e em cima do faturamento de uma clínica isso vira milhares de reais por mês.
Veja num faturamento de R$ 30.000 por mês. No Anexo V (Fator R < 28%), o DAS sai a 15,5%, ou R$ 4.650. Somando o INSS de 11% sobre o pró-labore mínimo (R$ 1.412,00 em 2024, por exemplo, ou um valor maior para perseguir o Fator R), o custo passa de R$ 5.500. No Anexo III (Fator R ≥ 28%), o DAS cai para 6%, ou R$ 1.800. Mesmo com o pró-labore em R$ 8.400 e o INSS em R$ 924, o total fica em R$ 2.724, cerca de R$ 2.850 a menos por mês.
As alíquotas do Simples são progressivas e sobem conforme o faturamento acumulado. A tabela abaixo traz as faixas, as alíquotas e a parcela a deduzir do Anexo III, que é onde a maioria dos fisioterapeutas quer estar.
| Faixa | Receita Bruta em 12 Meses (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | 0 |
| 2ª | 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
| 3ª | 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
| 4ª | 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
| 5ª | 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
| 6ª | 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Simulação: quanto o Fator R economiza por mês
A simulação abaixo usa um consultório de fisioterapia que fatura R$ 30.000,00 por mês, com os dois enquadramentos lado a lado.
No cenário 1, a folha fica abaixo de 28% do faturamento e a empresa é tributada pelo Anexo V. A alíquota inicial de 15,5% sobre R$ 30.000,00 dá R$ 4.650,00 de imposto. Com um pró-labore de R$ 5.400,00, que são 18% do faturamento, o INSS de 11% fica em cerca de R$ 600,00. Custo mensal de aproximadamente R$ 5.250,00, ou 17,5% de carga efetiva.
No cenário 2, a folha alcança os 28% e a empresa vai para o Anexo III. A alíquota inicial de 6% sobre R$ 30.000,00 dá R$ 1.800,00. O pró-labore sobe para cerca de R$ 8.400,00, que são os 28%, e o INSS vai para aproximadamente R$ 924,00. Custo mensal de R$ 2.724,00, ou 9,08% de carga efetiva. A diferença entre os dois cenários é de R$ 2.526,00 por mês, R$ 30.312,00 no ano.
| Cenário | Imposto Simples Nacional | INSS Pró-labore | Total Mensal | Carga Efetiva |
|---|---|---|---|---|
| Anexo V (sem Fator R) | R$ 4.650,00 (15,5%) | ~R$ 600,00 | R$ 5.250,00 | 17,5% |
| Anexo III (com Fator R ≥ 28%) | R$ 1.800,00 (6%) | ~R$ 924,00 | R$ 2.724,00 | 9,08% |
Reforma Tributária 2026 e o Fisioterapeuta no Simples Nacional
A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025, representa a maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas. Para o fisioterapeuta PJ, as principais alterações giram em torno da substituição de diversos impostos sobre o consumo (ISS, ICMS, PIS, COFINS, IPI) pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual/municipal), cobrado "por fora" na nota fiscal.
Um alerta necessário antes de qualquer simulação: a reforma não chegou com alíquota fechada. A LC 214/2025 não fixa o percentual do IBS e da CBS. Ela estabelece, no artigo 475, parágrafo 11, um teto de referência de 26,5%, que serve de gatilho para o Executivo propor medidas de redução caso a estimativa das alíquotas de referência ultrapasse esse patamar na avaliação quinquenal. As alíquotas de referência serão fixadas por resolução do Senado Federal, com base em cálculo do TCU, e isso ainda não aconteceu. Os únicos percentuais legalmente vigentes hoje são os do ano de teste, 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, conforme os artigos 343 e 346, e eles não alcançam o fisioterapeuta que está no Simples Nacional: o artigo 348, inciso III, alínea "c", exclui o optante do ano de teste, de modo que em 2026 a apuração dele continua inteira no DAS. O que já está definido para a fisioterapia é a redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS, no artigo 130, por se tratar de serviço de saúde do Anexo III. Aplicar essa redução sobre um percentual inexistente não gera número confiável, e por isso este artigo não publica alíquota efetiva do IVA.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a Reforma Tributária prevê um período de transição. Até 2033, os fisioterapeutas no Simples terão a opção de permanecer no regime atual, recolhendo seus impostos de forma unificada como já fazem, sem a incidência do novo IVA Dual. No entanto, a desvantagem dessa opção é que as empresas do Simples Nacional não terão direito a créditos do IVA, o que pode ser um ponto de atenção para quem tem muitos custos com insumos ou serviços que geram créditos para empresas fora do Simples. Após 2033, ou se o fisioterapeuta optar por sair do Simples antes, ele estará totalmente sujeito ao novo sistema do IVA.
A NFS-e nacional passa a valer em 2026 para todo prestador de serviço, inclusive autônomo, e padroniza a emissão no país inteiro. O que muda na rotina do consultório é o sistema de emissão e o preenchimento dos campos. Com o IVA na mesa, a conta de ficar no Simples ou migrar para o Lucro Presumido ganha mais uma variável: o crédito que o tomador aproveita, ou não.
Comparativo Tributário: Simples Nacional vs. Lucro Presumido para Fisioterapeutas
O Lucro Presumido pode sair mais barato que o Simples em dois casos: faturamento alto e Fator R baixo. A comparação depende do faturamento, das despesas e do tamanho da folha, então ela se faz com os números do consultório, não por regra geral.
No Lucro Presumido, serviço de saúde é tributado sobre uma presunção de lucro de 32% da receita bruta. Sobre essa base incidem o IRPJ de 15% e a CSLL de 9%. Fora da base presumida vêm o PIS de 0,65%, a Cofins de 3% e o ISS, que vai de 2% a 5% conforme o município (em São José dos Campos, 3%). A carga total para fisioterapeutas costuma ficar entre 13,33% e 16,33% do faturamento.
No mesmo faturamento de R$ 30.000 por mês: no Simples Anexo V (Fator R < 28%), o DAS é de R$ 4.650, ou 15,5%. No Lucro Presumido, a base presumida é de R$ 9.600, os federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) somam cerca de R$ 3.600 e o ISS de 3% dá R$ 900, totalizando R$ 4.500. Ou seja, nesse faturamento o Lucro Presumido já bate o Anexo V. O que ele não bate é o Anexo III, onde o DAS cai para R$ 1.800 mais o INSS do pró-labore.
| Regime Tributário | Alíquota/Carga Efetiva | Imposto Mensal (aprox.) | Observações |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional (Anexo V - Fator R < 28%) | 15,5% | R$ 4.650 + INSS pró-labore | Maior carga tributária se não atingir Fator R. |
| Simples Nacional (Anexo III - Fator R ≥ 28%) | 6,0% | R$ 1.800 + INSS pró-labore | Opção mais vantajosa para muitos fisioterapeutas. |
| Lucro Presumido | 13,33% - 16,33% | R$ 4.500 (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS) | Pode ser melhor que Anexo V, mas geralmente mais alto que Anexo III. |
O Fator R não é conta de fim de ano: ele se acompanha mês a mês, porque a folha de um mês fraco derruba o anexo do seguinte. É esse acompanhamento que a contabilidade para especialistas da saúde no Vale do Paraíba faz com o número real da clínica, e não com estimativa.
As três datas que o fisioterapeuta precisa anotar agora
A parte teórica da reforma continua sem alíquota fechada. O que já tem data marcada é operacional, e são três coisas que caem nas próximas semanas.
| Data | O que acontece | Quem precisa agir |
|---|---|---|
| 30 de setembro de 2026 | Fecha a janela de opção pelo Simples Nacional para 2027, e a de recolher IBS e CBS por fora do DAS | Quem está fora do Simples e quer entrar, e quem quer o regime regular |
| 1º de outubro de 2026 | São José dos Campos passa a emitir nota só pelo Emissor Nacional, e encerra a Nota Joseense | Todo prestador inscrito no município, de qualquer regime |
| 1º de novembro de 2026 | ME e EPP optantes do Simples passam a emitir pelo Emissor Nacional, pela Resolução CGSN 191/2026 | Clínica de fisioterapia optante fora de SJC |
A decisão de recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, o chamado Simples híbrido, tem uma régua simples para a fisioterapia: quem atende paciente particular não ganha nada com ela, porque pessoa física não se credita. Quem fatura para clínica, hospital ou operadora entra na conta, porque o crédito do tomador vira argumento de negociação. O detalhe está em opção pelo Simples Nacional 2027.
Sobre a nota, o passo a passo do sistema novo e o que muda nos campos está em nota fiscal de serviços médicos: como emitir em 2026. Vale para a clínica de fisioterapia igual, porque a regra é do município e do regime, não da especialidade.








